Copiado do Conversa Afiada
Recebemos da amiga navegante Marilia o seguinte e-mail e abaixo assinado:
Estimados amigos e amigas
No próximo dia 28 de abril, o plenário do STF vai julgar a ADPF 153 que pode determinar, que TORTURA não pode ser anistiada. E portanto, todos os que cometem esse crime de torturado, seja durante a ditadura militar seja nos tempos atuais, devem ser punidos.
A Lei de Anistia não se aplica aos crimes comuns praticados pelos agentes da repressão contra os seus opositores políticos, durante o regime militar, assim como já fizeram outros países.
Os crimes praticados durante a ditadura, como tortura, assassinato e desaparecimentos forçados são crimes contra a humanidade e nesta medida não podem ser anistiados. O Supremo Tribunal Federal marcou o julgamento do processo e é o único na pauta, neste dia.
Se você conhece alguém que ainda não aderiu e possa fazê-lo, encaminhe o link para possibilitar o conhecimento do apelo, os subscritores e outras informações: http://www.ajd.org.br/anistia_port.php
A decisão do STF estabelecerá um novo marco de democracia para o Brasil.
O julgamento será:
Dia: 28/04/2010
Hora: 14 horas
Local: Supremo Tribunal Federal – Brasília
O julgamento é público. Se puder, compareça.
Leia abaixo a íntegra do manifesto e clique aqui para aderir ao abaixo assinado:
APELO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: NÃO ANISTIE OS TORTURADORES!
segunda-feira, 26 de abril de 2010
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